Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Matrícula previdenciária: Dispensa de inscrição pelas empresas

1) Pergunta:

As pessoas jurídicas estão sujeitas à matrícula na Previdência Social?

2) Resposta:

Não. A inscrição e a matrícula serão efetuadas, conforme o caso:

  1. simultaneamente à inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas ou os equiparados;
  2. no CAEPF, conforme Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018;
  3. no CNO, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021;
  4. no CEI, conforme Seção III do Capítulo da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022; e
  5. no NIT, conforme ato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Base Legal: Art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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