Postado em: - Área: ICMS paulista.

Fecoep: Declaração na EFD-ICMS/IPI (Sped-Fiscal)

1) Pergunta:

Como é feita a declaração na EFD?

2) Resposta:

Para os contribuintes com estabelecimento localizado em São Paulo, na escrituração da operação nos livros de saída, o ICMS devido ao FECOEP deverá ser escriturado somado ao ICMS da operação.

Na apuração, a parcela referente ao adicional de 2% devido ao FECOEP deverá ser lançada a crédito, por meio do código de ajuste devido (SP020770, na apuração própria e SP120770, na apuração ST), e declarado como recolhimento especial. O documento de arrecadação deverá ser lançado no registro. Arquivos com exemplos de lançamento encontram-se abaixo, para os casos de contribuintes paulistas com recolhimento de ICMS ST (p.e. fabricantes que vendem para contribuinte), ICMS próprio (p.e. microcervejarias que vendem diretamente para consumidor final), e de estabelecimentos de outras UFs que realizarem vendas para SP (Convênio/Protocolo de ST ou EC87/15).

Base Legal: FAQ - FECOEP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.