Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais são as hipóteses previstas na legislação que autoriza o contribuinte a solicitar ressarcimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
Na hipótese de remanescerem, ao final do trimestre-calendário, créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) passíveis de ressarcimento depois de efetuadas as deduções e transferências admitidas na legislação, a pessoa jurídica poderá requerer à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) o ressarcimento do saldo credor ou utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a tributos administrados pela RFB.
Registra-se que são passíveis de ressarcimento ou de compensação somente os créditos do IPI escriturados no trimestre-calendário de referência do pedido de ressarcimento, observado que só podem compor o saldo credor passível de ressarcimento ou compensação somente:
Lembramos que os créditos presumidos ,mencionado na letra "b" poderão ter seu ressarcimento requerido ou sua compensação declarada à RFB somente depois da entrega, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, do Demonstrativo do Crédito Presumido (DCP) do trimestre-calendário de apuração.
Base Legal: Lei nº 9.363/1996; Lei nº 10.276/2001; Art. 12 do Decreto nº 7.819/2012 e; Art. 43 da Instrução Normativo RFB nº 2.055/2021 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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