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Como proceder, em relação à licença-paternidade, no caso de filho nascer 2 (dias) antes do inicio das férias do empregado?
A legislação é omissão quanto a esse assunto, porém, é do nosso entendimento que a licença-paternidade deve prevalecer sobre as férias. Assim, às férias podem perfeitamente ser adiada para o dia seguinte ao término dessa licença remunerada.
Base Legal: Art. 7º, caput, XIX da Constituição Federal/1988; Art. 10, § 1º do ADCT e; Art. 473, caput, III da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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