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Drawback: Controvérsias relativas à Atos Concessórios

1) Pergunta:

A quem cabe esclarecer as controvérsias e dirimir as dúvidas relativas aos Atos Concessórios de drawback?

2) Resposta:

As controvérsias relativas aos Atos Concessórios do Regime de Drawback serão dirimidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex), no âmbito, é claro, de suas competências.

Base Legal: Art. 403 do Decreto nº 6.759/2009 (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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