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A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?
Não. A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito o empregado em abono pecuniário é direito exclusivo do mesmo, ou seja, trata-se de uma faculdade do empregado. Assim, se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.
Base Legal: Art. 143, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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