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Férias: Abono pecuniário - Concordância

1) Pergunta:

A conversão da remuneração de férias em dinheiro depende de concordância do empregador?

2) Resposta:

Não. A conversão de 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito o empregado em abono pecuniário é direito exclusivo do mesmo, ou seja, trata-se de uma faculdade do empregado. Assim, se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

Base Legal: Art. 143, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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