Postado em: - Área: Simples Nacional.

Receita bruta anual: Limite no caso de início de atividades

1) Pergunta:

Qual é o limite de receita bruta anual para empresas em início de atividade no ano-calendário da opção?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que para fins de opção e permanência no Simples Nacional, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) poderá auferir em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, inclusive quando realizada por meio de empresa comercial exportadora ou de sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que as receitas de exportação também não excedam R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

No ano-calendário de início de atividade, cada um dos limites previstos no parágrafo anterior (mercado interno e exportação) será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Base Legal: Arts. 2º, § 1º e 3º, caput da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).

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