Postado em: - Área: Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

NF-e Complementar: Forma de constatação

1) Pergunta:

O que diferencia uma NF-e Complementar de outra emitida em condições normais?

2) Resposta:

De acordo com o layout constante do Manual da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando da emissão de qualquer NF-e o contribuinte deverá informar no arquivo XML correspondente o campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", que será preenchido com um único dígito identificador desta finalidade, podendo ser:

  1. "1": NF-e normal;
  2. "2": NF-e complementar;
  3. "3": NF-e de ajuste; e
  4. "4": Devolução de mercadoria.

Portanto, o que irá diferenciar uma NF-e Complementar de outra emitida em condições normais é a informação constante no referido campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", sendo "2" o XML será de NF-e Complementar e, sendo "1", o XML será de NF-e Normal.

Interessante observar que, caso o XML seja de uma NF-e Complementar, o programa validador da NF-e não exigirá determinadas informações que seriam obrigatórias para uma NF-e Normal, pois reconhece que aquela só complementa o que faltou em uma NF-e emitida em condições normais.

Base Legal: Item 29, "Grupo B - Identificação da Nota Fiscal eletrônica" do Anexo I do Manual da NF-e - Versão 7.0 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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