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Empregador rural: Manutenção de ensino

1) Pergunta:

Existe alguma obrigatoriedade para que o empregador rural mantenha ensino primário em sua propriedade?

2) Resposta:

Sim. Toda propriedade rural, que mantenha a seu serviço ou trabalhando em seus limites mais de 50 (cinquenta) famílias de trabalhadores de qualquer natureza, é obrigada a possuir e conservar em funcionamento escola primária, inteiramente gratuita, para os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os filhos destes, com tantas classes quantos sejam os grupos de 40 (quarenta) crianças em idade escolar.

A matrícula da população em idade escolar será obrigatória, sem qualquer outra exigência, além da certidão de nascimento, para cuja obtenção o empregador proporcionará todas as facilidades aos responsáveis pelas crianças.

Base Legal: Art. 16 da Lei nº 5.889/1973 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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