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Qual o conceito de empregador rural?
De acordo com a Lei nº 5.889/1973, é considerado empregador rural toda pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
Desse conceito podemos extrair os seguintes requisitos para a caracterização de um empregador rural:
Inclui-se nesta atividade agroeconômica a exploração industrial em estabelecimento agrário, assim considerada aquela que compreende o primeiro tratamento dos produtos agrários in natura, sem transformá-los em sua natureza, tais como:
Não se considera indústria rural aquela que, ao operar a primeira modificação do produto agrário, transforme a sua natureza a ponto de perder a condição de matéria-prima.
Base Legal: Art. 3º da Lei nº 5.889/1973 e; Art. 84 do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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