Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Os juros sobre financiamento imobiliário podem ser somados ao custo de aquisição do imóvel?
Os juros e os demais acréscimos pagos na aquisição de imóveis, independentemente se foram adquiridos por financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), ou não, podem ser somados ao custo de aquisição do bem, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) da pessoa física (contribuinte) adquirente.
Importante que o contribuinte observe que os juros que integrarão o custo de aquisição do imóvel são somente os efetivamente pagos, ou seja, os juros poderão ser somados ao custo do bem, na Ficha "Bens e Direitos" da DAA, na medida que as parcelas do financiamento forem sendo quitadas (ou pagas).
Por fim, registramos que o contribuinte não poderá informar o valor da dívida na Ficha de "Dívidas e Ônus Reais" da Declaração de Ajuste Anual (DAA), no caso de financiamento imobiliário. Referido campo deverá ficar em branco, pois o contribuinte não pode declarar ali dívidas que têm como garantia o próprio bem.
Nota VRi Consulting:
(1) Os juros incidentes sobre o financiamento imobiliário não poderão ser deduzidos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a pagar, na DAA, pois, como vimos, serão somados ao custo do bem na Ficha "Bens e Direitos" da Declaração de Ajuste Anual (DAA).
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