Postado em: - Área: DOI - Operações Imobiliárias.

Aditivo ao contrato de compra e venda

1) Pergunta:

Deve ser emitida DOI Normal ou Retificadora no caso de aditivo ao contrato de compra e venda alterando o valor da operação? Se Retificadora, a data da lavratura é a mesma da compra e venda ou do Aditivo?

2) Resposta:

Nessa hipótese devem ser observadas as condições a seguir:

  1. se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado " em Tempo ", ou seja, no próprio documento anteriormente registrado, lavrado etc, deve ser emitida DOI Retificadora, informando como data de lavratura, a data do contrato de compra e venda;
  2. se a DOI foi entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e o aditivo foi efetuado em novo ato lavrado, ou seja, elaborou-se nova escritura ratificando o ato anterior, deve-se emitir DOI Normal. Na ficha "Informações sobre a Alienação", campo "Tipo da Transação" deve ser assinalada a opção "Retificação do Ato" e como Data da Lavratura informar a data do novo ato lavrado.
Base Legal: Pergunta 1 do Perguntas e Respostas da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) (Checado pela VRi Consulting em 06/01/25).

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