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Qual deve ser o procedimento adotado pelo contribuinte no caso de contrato de concessão de serviços públicos na adoção inicial?
No caso de contrato de concessão de serviços públicos, o contribuinte deverá:
1) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007;
2) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, e da Lei nº 6.404, de 1976;
3) calcular a diferença entre os valores referidos nos itens 1 e 2 acima, que deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; e
4) adicionar, se negativa, ou excluir, se positiva, a diferença referida no item 3 acima na apuração do lucro real e do resultado ajustado em quotas fixas mensais durante o prazo restante de vigência do contrato.
O contribuinte deverá conservar os documentos comprobatórios da diferença enquanto os períodos de apuração abrangidos pelo contrato estiverem sujeitos a verificação por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Base Legal: Questão 008 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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