Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Adoção Inicial: Contrato de concessão

1) Pergunta:

Qual deve ser o procedimento adotado pelo contribuinte no caso de contrato de concessão de serviços públicos na adoção inicial?

2) Resposta:

No caso de contrato de concessão de serviços públicos, o contribuinte deverá:

1) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando os métodos e critérios vigentes em 31 de dezembro de 2007;

2) calcular o resultado tributável do contrato de concessão acumulado até a data da adoção inicial, considerando as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, e da Lei nº 6.404, de 1976;

3) calcular a diferença entre os valores referidos nos itens 1 e 2 acima, que deverá ser controlada na Parte B do e-Lalur e do e-Lacs; e

4) adicionar, se negativa, ou excluir, se positiva, a diferença referida no item 3 acima na apuração do lucro real e do resultado ajustado em quotas fixas mensais durante o prazo restante de vigência do contrato.

O contribuinte deverá conservar os documentos comprobatórios da diferença enquanto os períodos de apuração abrangidos pelo contrato estiverem sujeitos a verificação por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Base Legal: Questão 008 do Capítulo XXVIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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