Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Lucro Presumido: Alteração para Lucro Real

1) Pergunta:

A pessoa jurídica que optar pelo lucro presumido poderá em algum período de apuração trimestral ser tributada com base no lucro real?

2) Resposta:

Sim. A pessoa jurídica que houver pago o IRPJ com base no lucro presumido e que, em relação ao mesmo ano-calendário, incorrer na obrigação de apurar o imposto pelo lucro real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, deverá apurar o IRPJ (e a CSLL) sob o regime de apuração pelo Lucro Real trimestral a partir do trimestre da ocorrência do fato.

Tal situação também é possível de ocorrer na hipótese de exclusão do Refis de empresa incluída neste programa que, embora obrigada ao lucro real, optaram pelo regime de tributação com base no lucro presumido com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.964, de 2000.

Base Legal: Questão 012 do Capítulo XIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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