Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.

Amortização: Bens amortizáveis

1) Pergunta:

Quais direitos ou bens poderão ser objeto de amortização?

2) Resposta:

Poderão ser amortizados os capitais aplicados na aquisição de direitos cuja existência ou exercício tenha duração limitada ou de bens cuja utilização pelo contribuinte tenha o prazo legal ou contratualmente limitado, tais como:

a) patentes de invenção, fórmulas e processos de fabricação, direitos autorais, licenças, autorizações ou concessões;

b) custo de aquisição, prorrogação ou modificação de contratos e direitos de qualquer natureza, inclusive de exploração de fundo de comércio;

c) custo das construções ou benfeitorias em bens locados ou arrendados, ou em bens de terceiros, quando não houver direito ao recebimento de seu valor; e

d) o valor dos direitos contratuais de exploração de florestas por prazo determinado, na forma do artigo 334 do Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (RIR/2018);

e) os demais direitos classificados no ativo não circulante intangível.

Notas:

1) A amortização de direitos classificados no ativo não circulante intangível é considerada dedutível na determinação do lucro real, observado o disposto no inciso III do caput do artigo 13 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995;

2) Poderão ser excluídos, para fins de apuração do lucro real, os gastos com desenvolvimento de inovação tecnológica referidos no inciso I do caput e no § 2º do artigo 17 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, quando registrados no ativo não circulante intangível, no período de apuração em que forem incorridos e observado o disposto nos artigos 22 a 24 da referida Lei; e

3) O contribuinte que utilizar o benefício acima referido deverá adicionar ao lucro líquido, para fins de apuração do lucro real, o valor da realização do ativo intangível, inclusive por amortização, alienação ou baixa; e

4) Não será admitida amortização de bens, custos ou despesas para os quais seja registrada quota de exaustão.

Base Legal: Questão 065 do Capítulo VIII do Perguntas e Respostas Pessoa Jurídica da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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