Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A pensão alimentícia paga em virtude de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente é dedutível para fins de apuração do IRPF incidente sobre o 13º Salário?
Sim. Na apuração da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o 13º Salário serão admitidas todas as deduções previstas na Seção VI do RIR/2018, dentre as quais, a importância paga a título de pensão alimentícia em decorrência das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública a que se refere o artigo 733 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
Porém, é importante que nosso leitor saiba que:
Nota VRi Consulting:
(1) Lembramos que a partir do mês em que se iniciar a dedução da pensão alimentícia fica vedada a dedutibilidade do valor correspondente a dependente relativa ao mesmo beneficiário, observado que o valor da dedução não utilizado como dedução no mês de seu pagamento poderá ser deduzido no mês subsequente. Isto significa que as deduções de dependentes e de pensão alimentícia não podem ser cumulativas, salvo se houver mudança na relação de dependência durante o ano.
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