Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).

Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS): Envio por meio de aplicativo para dispositivos móveis

1) Pergunta:

De que modo o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o microempreendedor individual (MEI) pode ser enviado para o domicílio do contribuinte?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos registrar que o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) gerado para o MEI poderá ser:

  1. enviado por via postal para o domicílio do contribuinte, caso em que poderá conter, em uma mesma folha de impressão, guias para pagamento de mais de uma competência, com identificação dos respectivos vencimentos e do valor devido em cada mês;
  2. emitido em terminais de autoatendimento disponibilizados por parceiros institucionais e pelo Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), contendo os dados previstos no artigo 43 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  3. emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como podemos verificar na letra "c" o DAS também poderá ser emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis. Nesse a RFB e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgaram no Portal do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br), o lançamento do APP MEI, versões Android e iOS, destinados ao MEI.

Por meio desse aplicativo, o MEI poderá acompanhar sua situação tributária (ver se está devedor) e gerar o DAS (documento de arrecadação) para pagamento.

O APP MEI ainda conta com as seguintes funcionalidades:

  1. Consultar informações sobre: CNPJ (nome, situação, natureza jurídica, endereço…), situação e períodos de opção pelo Simples Nacional/SIMEI e situação mensal dos débitos tributários;
  2. Emitir o DAS (nos meses em que a situação estiver devedora ou a vencer);
  3. Obter informações gerais sobre MEI e SIMEI (conceitos, formalização, obrigações acessórias);
  4. Fazer teste de conhecimentos sobre microempreendedor individuais e avaliar o aplicativo.
Base Legal: Arts. 42, § 3º e 43 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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