Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Por que não se aplica o instituto da sub-rogação do imposto na desapropriação de imóvel rural?
Não ocorre a sub-rogação do imposto na pessoa do expropriante porque a desapropriação é modo originário de aquisição da propriedade.
Forma originária de aquisição da propriedade é aquela que nasce de uma relação direta entre o sujeito e a coisa; é causa autônoma, bastante para gerar o título constitutivo da propriedade por força própria. Portanto, diz-se originária a forma de aquisição quando a causa que atribui a propriedade a alguém não se vincula a nenhum título anterior. É o que ocorre na desapropriação, em que a transferência forçada do imóvel para o patrimônio do expropriante independe de qualquer vínculo com o título anterior de propriedade.
Portanto, na expropriação é incabível falar em responsabilidade do sucessor, uma vez que não existe a figura do sucessor; o expropriante é considerado proprietário originário. Assim, por ficção legal, considerase que o imóvel nunca teve dono.
Base Legal: Questão 42 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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