Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Quem pode ser responsável pelo crédito tributário do ITR?
Podem ser pessoalmente responsáveis pelo crédito tributário do ITR, o adquirente ou remitente, o sucessor a qualquer título ou o cônjuge meeiro e o espólio, exceto nos casos de:
I - aquisição de área total ou parcial de imóvel rural pelo poder público, inclusive pelas autarquias e fundações instituídas e mantidas por este, e pelas entidades privadas imunes;
II - desapropriação de área total ou parcial de imóvel rural por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, seja ela promovida pelo poder público ou por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público;
III - créditos tributários relativos a imóvel rural cuja área tenha sido adquirida parcialmente por outro contribuinte, sem que conste do título prova de quitação do ITR, salvo na hipótese de ocorrência de fraude ou simulação com a finalidade de sonegar o tributo;
IV - créditos tributários relativos a fatos geradores anteriores à alienação de imóvel rural, de cujo título conste prova de quitação do ITR, identificados posteriormente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
V - créditos tributários relativos a imóvel rural adquirido por arrematante em hasta pública, desde que referentes a fatos geradores anteriores à ocorrência desta, ainda que o valor arrecadado na arrematação seja insuficiente para quitar o valor integral dos débitos.
Todavia, na hipótese de alienação do imóvel rural, não se configura a responsabilidade tributária do adquirente quando este for o Poder Público, incluídas suas autarquias e fundações, ou entidade privada imune do ITR, bem como dos demais adquirentes quando conste do título aquisitivo a prova de quitação do crédito tributário até então existente.
Registre-se, ainda, que não há responsabilidade tributária para o expropriante de imóvel rural, seja a desapropriação promovida pelo Poder Público, seja por pessoa jurídica de direito privado delegatária ou concessionária de serviço público. Isso se deve ao fato de não ocorrer sucessão dominial na desapropriação, uma vez que ela consubstancia forma originária de aquisição da propriedade.
Atenção:
A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que o fato gerador destas tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de o crédito correspondente ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório.
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