Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Benefício de Prestação Continuada (BPC): Requisitos a comprovar - Pessoa com deficiência

1) Pergunta:

O que a pessoa com deficiência deverá comprovar para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas)?

2) Resposta:

Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa com deficiência deverá comprovar:

  1. a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, obstruam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, na forma prevista no Decreto nº 6.214/2007;
  2. renda mensal bruta familiar do requerente, dividida pelo número de seus integrantes, inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo; e
  3. por meio de declaração, que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, exceto o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

A comprovação da condição prevista na letra "c" poderá ser feita mediante declaração da pessoa com deficiência ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador ou tutor.

Base Legal: Art. 9º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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