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O que a pessoa com deficiência deverá comprovar para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas)?
Para fazer jus ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), a pessoa com deficiência deverá comprovar:
A comprovação da condição prevista na letra "c" poderá ser feita mediante declaração da pessoa com deficiência ou, no caso de sua incapacidade para os atos da vida civil, do seu curador ou tutor.
Base Legal: Art. 9º do Anexo do Decreto nº 6.214/2007 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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