Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Contribuinte do ITR: Desapropriação - Por pessoa jurídica de direito público

1) Pergunta:

Quem é contribuinte na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito público?

2) Resposta:

Na hipótese de desapropriação do imóvel rural por pessoa jurídica de direito público é contribuinte o expropriado, em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da perda da posse ou da propriedade.

Como o patrimônio da pessoa jurídica de direito público é imune, não há incidência do ITR a partir do momento em que esta se investe na posse ou se torna proprietária do imóvel. A pessoa imune não reveste a condição de contribuinte do imposto, estando, entretanto, obrigada ao cumprimento de obrigações acessórias.

O expropriado perde a posse ou a propriedade quando o juiz determina a imissão prévia na posse ou quando ocorre a transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Deve-se observar que o expropriado é contribuinte do ITR em relação aos fatos geradores ocorridos até a data da perda da posse ou da propriedade, estando obrigado, em relação a estes, a apresentar declaração e a apurar e pagar o imposto devido.

Base Legal: Questão 34 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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