Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Parte da minha produção é realizada em terceiros. Para a produção do “Produto 1” tenho as seguintes operações: 1 – Tornear – realizada no próprio estabelecimento, em que utiliza o insumo “Produto Bruto”, resultando no “Produto Torneado”. A segunda operação é 2 – Temperar – realizada por terceiros, com o envio do “Produto Torneado”, retornando o “Produto Temperado”. A terceira, realizada no próprio estabelecimento, é a 3- Retificar/Inspecionar o “Produto Temperado”, resultando no Produto 1. Como informar no bloco K?
Existe uma regra no Guia Prático da EFD ICMS/IPI que diz que o código do produto resultante deve ser diferente do código do insumo/componente – K230/K235 e K250/K255, pois, do contrário, não haveria uma industrialização. Considerando o exemplo citado, ficaria da seguinte forma:
a) Processo “Tornear”: o produto resultante (K230) será o “Produto Torneado” com classificação no Registro 0200 de tipo 03 – produto em processo e o insumo/componente (K235) o “Produto Bruto”;
b) Processo “Temperar”: o produto resultante da industrialização em terceiro (K250) deve ser o “Produto Temperado” e o insumo/componente (K255) o “Produto Torneado”;
c) Processos “Retificar e Inspeção”: o produto resultante (K230) será o “Produto 1”, com outro código e classificação de tipo 04 – produto acabado no Registro 0200, e o insumo/componente (K235) o “Produto Temperado”.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:
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