Postado em: - Área: Contratos.
O que vem a ser benefício de ordem na fiança?
De acordo com o benefício de ordem ou excussão (prioridade na execução) (2) (3), o fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Além disso, o fiador que alegar o benefício de ordem deverá nomear bens do devedor, sitos no mesmo Município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.
Lembramos que não aproveita o benefício de ordem ao fiador:
Na prática, o benefício de ordem geralmente é inócuo, tendo em vista que na maioria dos casos o credor exige a renúncia a tal benefício, pelo fiador, para aceitar a fiança.
Nota VRi Consulting:
(1) Se for invocado o benefício da excussão (execução judicial dos bens do devedor) e o devedor, retardando-se a execução, cair em insolvência, ficará exonerado o fiador que o invocou, se provar que os bens por ele indicados eram, ao tempo da penhora, suficientes para a solução da dívida afiançada.
(2) Excussão vem de excutir, que significa executar judicialmente os bens de um devedor principal.
(3) Excussão é o direito que tem o credor de se fazer pagar pelo produto da venda da coisa dada em penhor ou hipoteca. Execução de dívida garantida por hipoteca ou penhor. Diz-se também execução hipotecária ou pignoratícia (Enciclopédia Jurídica Soibelman).
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.