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Registro K250: Campo 02 - DT_PROD

1) Pergunta:

O campo 02 – DT_PROD do registro K250 pode ser entendido como a data em que o industrializador emite o documento fiscal de industrialização e encaminha o produto acabado ao encomendante?

2) Resposta:

Considerando as especificidades das legislações de cada UF, para ter segurança jurídica neste caso faça uma consulta tributária formal em sua UF.

Resposta para Minas Gerais:

Considerando que o produto que retorna da industrialização em terceiros pode não ser diretamente resultante da quantidade dos insumos / embalagens enviadas no período, tendo em vista a variação de estoques em terceiros do insumo/embalagem e/ou do próprio produto resultante, não há como efetuar o vínculo direto do “envio do insumo” com o “consumo – K255” e do “retorno do produto resultante” com a “produção – K250”.

Em vista disso, as quantidades de consumo e produção a serem informadas nos registros mencionados devem ser obtidas pelas empresas por meio das seguintes equações:

Consumo do Insumo/Embalagem – K255 = EIT + SPT – EOT – EFT

Onde:

Produção do Produto Resultante – K250 = EFT + EOT – EIT

Onde:

Todos os elementos destas equações são de pleno domínio da empresa, tendo em vista os seguintes pressupostos:

a) as remessas de insumos e os retornos do produto resultante ocorrem por meio de documentos fiscais;

b) o conhecimento dos estoques é rotina fundamental para o controle de qualquer processo produtivo, sendo necessário, inclusive, o conhecimento dos estoques separadamente por local de armazenagem, tendo em vista que as mercadorias podem se encontrar fora do estabelecimento – em terceiro.

Dependendo do nível de controle do contribuinte, essas informações (produção – K250 e consumo – K255) podem ser diárias ou podem se referir ao período de apuração de ICMS/IPI – K100. Nesse caso, a data informada seria o último dia do período.

Entende-se que é possível associar o consumo dos insumos remetidos ao produto resultante a partir dos retornos simbólicos, uma vez que o produto resultante não retorna em um único item, mas desmembrado no documento fiscal em insumos remetidos pelo encomendante, insumos adquiridos pelo industrializador e excedentes não utilizados no processo industrial.

Resposta para São Paulo:

Sim. O DT_PROD corresponde à data de entrada no estoque do encomendante.

Entende-se que, do ponto de vista do encomendante, a produção em terceiro será reconhecida a partir da entrada do produto resultante no estoque do encomendante, correspondendo, portanto, ao campo 02 do registro K250, DT_PROD (Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro).

Do ponto de vista do encomendante, para cálculo do saldo do estoque final do produto acabado:

EFT = EIT + Produção do Produto ResultanteK250 - EOT

Onde:

Do ponto de vista do encomendante, para cálculo do saldo do estoque final do insumo:

EFT = EIT + SPT – EOT – Consumo do Insumo/EmbalagemK255

Onde:

A perda, neste caso, se refere a perdas sem relação ao processo produtivo, que serão objeto de estorno de crédito no encomendante.

Consumo do Insumo/Embalagem(K255) = corresponde aos itens da nota de retorno com CFOPs 5.902 e 5.925, no retorno do industrializador, contendo insumos remetidos pelo encomendante e consumidos na industrialização.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra os Registros citados nessa Pergunta & Resposta:

  • Registro K100 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K250 da EFD-ICMS/IPI;
  • Registro K255 da EFD-ICMS/IPI.
Base Legal: Questão nº 17.7.1.2 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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