Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Retificação da Declaração: Pagamento do Imposto de Renda

1) Pergunta:

Como proceder quanto ao pagamento do imposto após a declaração retificadora?

2) Resposta:

1 - Quando a retificação resultar em redução do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada, desde que respeitado o valor mínimo;

b) os valores pagos a maior relativos às quotas vencidas, bem assim os acréscimos legais referentes a esses valores, podem ser compensados nas quotas vincendas, ou ser objeto de pedido de restituição;

c) sobre o montante a ser compensado ou restituído incidem juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.

2 - Quando a retificação resultar em aumento do imposto declarado, observar o seguinte procedimento:

a) calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificada;

b) sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais, calculados de acordo com a legislação vigente.

Base Legal: Questão 50 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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