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Transferência de DI: Procedimento

1) Pergunta:

Quais os passos para realizar transferência de DI entre o regime aduaneiro especial de drawback e outro regime aduaneiro especial?

2) Resposta:

A transferência entre regimes é uma das ações possíveis ao beneficiário do Ato Concessório, na hipótese do não cumprimento integral do compromisso de exportação. É permitida apenas no caso de insumos importados (Declaração de Importação - DI), sendo vedado para o caso de insumos adquiridos no mercado interno. Deve-se verificar os Arts. 37 a 47 da Portaria SECEX 44/2020, referentes a incidentes e encerramento de ato concessório modalidade suspensão.

Recomenda-se especial atenção quanto ao conteúdo da Pergunta Frequente Drawback 3.6.

Importante: legislação e procedimentos para habilitação em regimes aduaneiros da RFB são competência exclusiva daquele órgão, e apenas ele pode se manifestar e instruir sobre o tema.

Os passos para solicitar a manifestação prévia da SECEX para a transferência de DI são:

a. O beneficiário do Ato Concessório de Drawback, que já esteja habilitado em regime aduaneiro específico da RFB (RECOF, RECOF SPED ou REPETRO), e decida pela transferência de DI de drawback para este novo regime, precisa ser previamente autorizado pela SECEX para fazer a transferência.

b. O beneficiário do Ato Concessório apensará, ao módulo Anexação de Documentos, do Portal Único de Comércio Exterior, dossiê do tipo “Dossiê de Drawback”, com ofício ou carta indicando a intenção da transferência.

c. A carta ou ofício conterá a seguinte estrutura básica:

1. Informação básica:

“A Empresa ____________________ vem por meio desta solicitar a autorização para transferência das compras entre regimes especiais, sendo do regime especial de DRAWBACK, modalidade SUSPENSÃO - Ato(s) Concessório(s) número(s) ___________, para o regime especial ___________________, conforme Ato Declaratório indicado a seguir:

ATO DECLATÓRIO EXECUTIVO XXXXXXX, NO XXXXXX, DE DD DE MM DE AAAA

2. Explanar os motivos para a transferência.

3. Anexar, ao Dossiê, o comprovante do Ato Declaratório, ou indicar link para visualização da publicação do Ato Declaratório, no Diário Oficial da União.

4. Anexar, ao Dossiê, planilha Excel contendo as DI e adições, conforme modelo abaixo:

MODELO PARA INDICAÇÃO DA(S) DI(S) A TRANSFERIR ENTRE REGIMES

e. O DECEX procederá com a análise e, após conclusão, enviará ofício ao demandante, contendo o resultado da manifestação. Por isso, é fundamental que a carta apensada ao dossiê contenha e-mail e assinatura do solicitante, para recebimento do oficio com resultado da análise.

f. No caso de manifestação positiva pra a transferência, as DI serão transferidas entre os regimes (procedimento de alçada da RFB).

g. Após a efetiva transferência das DI entre os regimes, a empresa:

  1. Cadastrará as DI transferidas para outro regime na aba “Nacionalização”, do Ato Concessório de Drawback.
  2. Anexará, a dossiê no Portal Único de Comércio Exterior, o documento da Receita Federal que defere a recepção destas DI no novo regime.
  3. Informará, ao encaminhar o ato concessório para encerramento, no campo de livre de digitação, que há DI transferidas para outro regime, bem como o número do dossiê sob o qual o documento mencionado acima foi anexado.
Base Legal: comex,siscomex,perguntaoDrawback,drawback (Checado pela VRi Consulting em 12/01/25).

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