Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Acréscimo patrimonial: Empréstimo

1) Pergunta:

Como declarar a quantia recebida como pagamento de empréstimo concedido?

2) Resposta:

Informar, no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, o valor do empréstimo, o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do mutuário e as datas e os valores recebidos para quitação do mesmo, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano de 2022. Nos campos “Situação em 31/12/2022 (R$)” e “Situação em 31/12/2023 (R$)” informar os saldos em 31/12/2022 e 31/12/2023, respectivamente.

O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo devido lançamento do mútuo nas respectivas declarações, como também ser compatível com os rendimentos e disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.

Atenção:

Os juros recebidos de pessoas físicas em decorrência deste empréstimo são tributáveis no carnê-leão e no ajuste anual.

Base Legal: Questão 672 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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