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Quais são as utilidades concedidas pelo empregador que não são consideradas como salário?
Em conformidade com a Convenção nº 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Lei 10.243/2001, deu nova redação ao artigo 458, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), não considerando como salário, desde que compreendido a todos os empregados, as seguintes utilidades:
Com esta Lei, o legislador procurou estimular o empregador a proporcionar melhores condições de trabalho ao empregado, desonerando vários itens que até então, eram considerados como salário-utilidade.
Podemos observar que houve maior flexibilização na relação de emprego para com os que lidam com o direito do trabalho, visando garantir melhor qualidade de vida e de trabalho ao empregado, com base na própria Constituição Federal (artigo 7º), possibilitando que o empregador possa fornecer mais benefícios aos empregados sem correr o risco de que estes se constituam em salário.
No entanto, tais benefícios não poderão ser fornecidos gratuitamente pelo empregador, ou seja, se o empregador fornece o vale transporte, há que se descontar 6% (seis por cento) do salário a este título (conforme dispõe a Lei nº 7.418/1985), bem como há que se descontar um percentual do convênio médico contratado pela empresa em benefício do empregado, pois a falta do desconto (parcial) destes benefícios pode ser caracterizada como salário-utilidade.
Nota VRi Consulting:
(1) Quer saber o conceito de salário-utilidade?, então leia nossa pergunta: "Qual é o conceito de salário-utilidade?"
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