Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O contribuinte do IPI poderá manter o crédito fiscal do imposto quando da saída de sucata, aparas ou resíduos de seu estabelecimento?
Sim. É assegurado ao contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) o direito à manutenção do crédito fiscal do imposto em virtude da saída de sucata, aparas, resíduos, fragmentos e semelhantes, resultantes do emprego de matéria-prima (MP), produto intermediário (PI) e material de embalagem (ME), bem como na ocorrência de quebras admitidas na legislação.
Base Legal: Art. 255 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.