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O empregado que trabalhe em regime de escala de revezamento, na hipótese da sua folga cair em dia de feriado, fará jus ao recebimento de repouso semanal remunerado (RSR)?
Não, pois de acordo com o artigo 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021, não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.
Assim, quando o feriado recair em dia destinado ao repouso semanal remunerado (RSR) dos empregados que trabalham em regime de escala de revezamento, o pagamento do repouso corresponderá a um só dia.
Base Legal: Art. 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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