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Turnos ininterruptos de revezamento: Trabalho em feriado - Direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR)

1) Pergunta:

O empregado que trabalhe em regime de escala de revezamento, na hipótese da sua folga cair em dia de feriado, fará jus ao recebimento de repouso semanal remunerado (RSR)?

2) Resposta:

Não, pois de acordo com o artigo 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021, não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a do feriado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia.

Assim, quando o feriado recair em dia destinado ao repouso semanal remunerado (RSR) dos empregados que trabalham em regime de escala de revezamento, o pagamento do repouso corresponderá a um só dia.

Base Legal: Art. 158, § 3º do Decreto nº 10.854/2021 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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