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Sou titular de cartório e sempre transmiti GFIP no CNPJ do cartório, e já enviei eventos pelo eSocial também no CNPJ do cartório. O que devo fazer para acertar minhas informações no eSocial?
As pessoas físicas que exercem atividade econômica, ainda que possuam CNPJ e que contratem segurados, devem utilizar o CAEPF (antiga matrícula CEI), como estabelecimento vinculado ao seu CPF.Nessa situação estão:o contribuinte individual (Natureza jurídica 408-1);o produtor rural pessoa física (Natureza jurídica 412-0);o segurado especial (Natureza jurídica 402-2);o produtor rural pessoa física encarregado de contratar e gerir empregados de consórcios simplificados de empregadores rurais (Natureza jurídica 228-3); eo titular de cartório (Natureza jurídica 303-4).Esses contribuintes não devem utilizar o CNPJ para prestar informações para o eSocial. Caso já tenham enviado eventos utilizando o CNPJ, deverão excluir as informações e reenviá-las no CPF do titular (S-1000) e respectivo CAEPF (S-1005).
Base Legal: Questão 3.21 do Perguntas Frequentes Empresas - Web Service, constante do Portal do eSocial (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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