Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento

1) Pergunta:

Quem é o responsável pela retenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) nas operações de crédito?

2) Resposta:

De acordo com o artigo 5º do Decreto nº 6.306/2007, são responsáveis pela cobrança do "Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguros e Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)" e pelo seu recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional:

  1. as instituições financeiras que efetuarem operações de crédito;
  2. as empresas de factoring adquirentes do direito creditório;
  3. a pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros.
Base Legal: Art. 5º do Decreto nº 6.306/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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