Postado em: - Área: Legislação falimentar.
No caso de falência da empresa, o empregado tem preferência entre os credores para recebimento de direitos trabalhistas?
Sim. A classificação dos créditos na falência obedece à ordem estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), e gozam de preferência os créditos:
Portanto, esses credores são os primeiros a rebeberem!!!
Base Legal: Art. 83, caput, I da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.