Postado em: - Área: Legislação falimentar.

Créditos da falência: Preferência dos direitos trabalhistas na ordem preferencial dos créditos

1) Pergunta:

No caso de falência da empresa, o empregado tem preferência entre os credores para recebimento de direitos trabalhistas?

2) Resposta:

Sim. A classificação dos créditos na falência obedece à ordem estabelecida no artigo 83 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências), e gozam de preferência os créditos:

  1. derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor; e
  2. decorrentes de acidentes de trabalho.

Portanto, esses credores são os primeiros a rebeberem!!!

Base Legal: Art. 83, caput, I da Lei nº 11.101/2005 (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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