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Drawback: Importação de mercadorias destinadas à criação de animais

1) Pergunta:

Quais procedimentos devem ser observados pela empresa beneficiária do regime drawback, na hipótese de importação de mercadorias destinadas à criação de animais a serem exportados?

2) Resposta:

Os laudos técnicos justificativos dos limites quantitativos e qualitativos de matérias-primas e outros produtos importados, com o benefício do drawback, para o cultivo de produtos agrícolas ou a criação de animais a serem exportados, definidos pela Câmara de Comércio Exterior, bem assim as obrigações acessórias relativas à escrituração contábil da produção das empresas beneficiárias, observarão o disposto na Instrução Normativa SRF nº 168/2002 (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Os laudos referidos na presente "Pergunta & Resposta", apresentados ao órgão competente para fins de concessão do benefício, serão mantidos em poder do beneficiário para apresentação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) quando solicitada.

Base Legal: Art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 168/2002 (Checado pela VRi Consulting em 20/07/25).

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