Postado em: - Área: ICMS paulista.

Lei Kandir no âmbito Municipal: Impedimento para recebimento de recursos

1) Pergunta:

Em que hipótese o município ficará impedido de receber o recurso?

2) Resposta:

Conforme o Art. 5º da LC 176/2020, o município deve renunciar a eventuais direitos contra a União decorrentes do art. 91 do ADCT.
Para ter direito ao repasse o ente deverá renunciar a ação em até 10 dias úteis, após a publicação da lei.

“Art.91 – ADCT - Art. 91. A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com critérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a.”

Acesse aqui o ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS na íntegra.ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS na íntegra.

Base Legal: Pergunta sobre "Lei Kandir" do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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