Postado em: - Área: ICMS paulista.

Lei Kandir no âmbito Municipal: Cálculo do duodécimo

1) Pergunta:

O valor entra para o cálculo do duodécimo?

2) Resposta:

Não. Conforme regra vigente para o repasse do duodécimo às Câmaras descrito nos artigos 29 e 29A da CF/88, incluem nessa base de cálculo as receitas tributárias e de transferência previstas no §5º do artigo 153 e nos artigos. 158 e 159 da CF/88, efetivamente realizado no exercício anterior. Desta forma a parcela que vier a ser recebida em 2020 não integrará a base para repasse ao legislativo em 2021, bem como as demais receitas recebidas até 2037 conforme cronograma de repasse definido do governo federal.

Base Legal: Pergunta sobre "Lei Kandir" do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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