Postado em: - Área: Trabalhista.
Os dias de natal (25 de dezembro) e de ano-novo (01 de janeiro) devem ser desconsiderados da contagem dos dias de férias coletivas?
Não, pois as férias devem ser computadas em dias corridos. Portanto, caso haja algum feriado no decurso das férias coletivas, ele será englobado no referido período.
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