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Férias coletivas: Desconto dos dias de natal e ano-novo

1) Pergunta:

Os dias de natal (25 de dezembro) e de ano-novo (01 de janeiro) devem ser desconsiderados da contagem dos dias de férias coletivas?

2) Resposta:

Não, pois as férias devem ser computadas em dias corridos. Portanto, caso haja algum feriado no decurso das férias coletivas, ele será englobado no referido período.

Base Legal: Arts. 129 a 133 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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