Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As despesas com patrocínio de clube de futebol profissional podem ser deduzidas na determinação do Lucro Real e da Base de Cálculo da CSLL?
Sim. Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, as despesas realizadas a título de patrocínio a um clube de futebol profissional, para divulgação da marca comercial do patrocinante, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da Base de Cálculo (BC) do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos com base no Lucro Real.
Base Legal: Solução de Consulta Cosit nº 203/2014 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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