Postado em: - Área: ICMS paulista.
Que procedimentos devem ser observados pelo Fisco paulista para inscrever débito de ICMS em Dívida Ativa?
O ICMS declarado ou transcrito nas obrigações acessórias do contribuinte, quando não recolhido no prazo regulamentar, poderá se pago no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de vencimento, sem necessidade de autorização do Fisco paulista.
Após o referido prazo, o Fisco poderá iniciar processo de cobrança amigável, e, se não houver o recolhimento do débito, poderão ser adotadas medidas que assegurem o êxito da execução fiscal a ser proposta. Além disso, passados os 60 (sessenta) dias, o débito fiscal será inscrito na dívida ativa.
Vale mencionar que depende de prévia autorização fiscal o recolhimento do ICMS após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias e antes de inscrito o débito fiscal na dívida ativa. Após a inscrição na dívida ativa, o recolhimento do débito deverá observar as normas da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
O recolhimento efetuado com inobservância do disposto acima não anula nem invalida a exigência do débito fiscal, qualquer que seja a fase em que se encontre a cobrança, podendo a importância recolhida ser, a critério do fisco, objeto de restituição pela via administrativa ou de utilização como crédito do imposto.
Base Legal: Arts. 119 a 121 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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