Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.329 23/09/25 Diferimento - Operações com sucatas de metal.
32.208 23/09/25 Incidência - Venda de boxes de vidro e esquadrias de alumínio com instalação efetuada pelo vendedor - Documentos fiscais.
32.134 23/09/25 Emenda Constitucional nº 87/2015 - Diferencial de alíquotas - Artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
32.481 22/09/25 Crédito outorgado (artigo 40 do Anexo III do RICMS/2000).
32.283 22/09/25 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à escrituração fiscal digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Inventário.
32.242 19/09/25 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal eletrônica de retorno emitida pelo industrializador - Materiais de propriedade do industrializador empregados no processo industrial como insumo.
31.457 19/09/25 Obrigações acessórias - Aquisição de sucata para revenda - Perdas decorrentes da separação - Interrupção do diferimento.
32.114 18/09/25 Isenção - Redução de base de cálculo - Insumos agropecuários - Operações com "DL Metionina" destinada à alimentação animal - Benefícios fiscais.
32.253 17/09/25 Remessa de bens em contrato de arrendamento mercantil - Fornecedor e arrendador situados no Estado de São Paulo e arrendatário situado em outra unidade da Federação - Remessa direta - Obrigações acessórias - Emissão de documentos fiscais.
32.399 16/09/25 Depósito fechado - Movimentação de mercadorias - Remessa de mercadorias de estabelecimento de mesmo titular situado em outro Estado para armazenamento em depósito fechado paulista.
32.391 16/09/25 Simples Nacional - Receita bruta anual superior ao limite máximo admitido para a permanência no regime - Efeitos da exclusão.
32.308 16/09/25 Regime especial de tributação - Decreto nº 51.597/2007 - Fornecimento de refeições acompanhadas de vinho.
32.237 16/09/25 Operações realizadas por estabelecimento varejista de combustíveis - Utilização da alíquota interna do Estado onde ocorreu o abastecimento ou o fornecimento de ARLA - CFOPs.
32.175 16/09/25 Obrigações acessórias - Remessa de partes e peças para estabelecimento em que será realizada a montagem e a instalação do produto vendido - Algumas partes e peças remetidas diretamente do fornecedor, no território paulista, aos estabelecimentos adquirentes localizados no estado de São Paulo - Venda à ordem.
31.972 16/09/25 Incidência - Fotocópias e Encadernação.
31.934 16/09/25 Obrigações Acessórias - Distribuição de cesta básica por empresa de construção civil, para seus funcionários.
31.875 16/09/25 Crédito - Aquisição de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte interestaduais e intermunicipais, com início tanto no Estado de São Paulo como em outro Estado.
31001M 16/09/25 Isenção - Redução de base de cálculo - Insumos agropecuários - Operações com DL Metionina, destinado à alimentação animal - Benefícios fiscais - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.465 15/09/25 Importação de maçãs da Itália - Isenção prevista no artigo 140 do Anexo I do RICMS/2000.
32.444 15/09/25 Polenta - Redução de base de cálculo.
32.410 15/09/25 Redução de base de cálculo - Saídas internas de "papada suína defumada e fatiada".
32.314 15/09/25 Obrigações acessórias - Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico - SAT-CF-e - Desativação de uso.
32.139 15/09/25 Obrigações acessórias - Locação de equipamentos - Situação irregular do estabelecimento locatário paulista - Retorno do bem locado ao estabelecimento remetente original - Nota Fiscal.
31.716 15/09/25 Prestação de serviço de instalação de acessórios automotivos por contribuinte do ICMS - Bens do ativo imobilizado de contratante não contribuinte, sem fornecimento de mercadorias pelo prestador de serviço - Entrega dos acessórios no estabelecimento do prestador, diretamente pelo fornecedor - Tratamento tributário.
32.276 12/09/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador microempreendedor individual (MEI) - Nota Fiscal de retorno - CFOP.
32.261 12/09/25 Obrigações acessórias - Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Pública Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações a outros órgãos ou entidades - Vendedor paulista - Adquirente estabelecido em outro Estado - Destinatário físico paulista -CFOP.
32.031 12/09/25 Industrialização por conta de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro Estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista - Nota Fiscal.
31.701 12/09/25 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada -Formação de crédito acumulado - Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
31.627 12/09/25 REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO - Operações anteriores às abrangidas pelo regime.
31101M 12/09/25 Transferência interestadual para estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Diferimento - Convênio ICMS 109/2024 - Ajuste Sinief 33/2024 - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.