Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.932 03/01/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 e Convênio ICMS 109/2024.
29.735 03/01/25 Simples Nacional - Aquisição de mercadorias em leilão promovido pela RFB no Estado de Goiás - Equalização de carga tributária.
30.872 27/12/24 Venda de partes e peças para empresa seguradora - Entrega diretamente na oficina mecânica contratada por empresa seguradora - Emissão de documentos fiscais.
30.872 27/12/24 Venda de partes e peças para empresa seguradora - Entrega diretamente na oficina mecânica contratada por empresa seguradora - Emissão de documentos fiscais.
30.856 27/12/24 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Convênio ICMS 109/2024.
30.847 27/12/24 Substituição Tributária - Aquisição de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária para emprego em processo industrial - Creditamento.
30.829 27/12/24 Centralização de apuração e do recolhimento do Centralização envolvendo estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular localizados em outro Estado - Impossibilidade.
30.679 27/12/24 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
29.170 27/12/24 Industrialização por encomenda - Matéria-prima fornecida por filial do estabelecimento industrializador.
16081M1 27/12/24 Simples Nacional - Devolução de mercadoria adquirida em outro Estado - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
30.762 26/12/24 Transmissão inter vivos - Excesso de meação em processo judicial consensual de dissolução de sociedade conjugal ocorrida em 1998 - Legislação aplicável.
30.137 26/12/24 Venda fora do estabelecimento - Feiras ou eventos em outro Estado - Destinatários não contribuintes - Remetente varejista substituído tributário.
29.975 26/12/24 Cisão parcial de estabelecimento - Incidência - Emissão de Nota Fiscal.
30.704 24/12/24 Incidência - Transferência de titularidade de estabelecimento por meio de cisão - Continuidade operacional do estabelecimento.
30.961 23/12/24 Obrigações acessórias - Recusa de recebimento - Mercadorias não entregues ao destinatário - Devolução - Nota Fiscal.
30.717 23/12/24 Obrigações Acessórias - Saídas internas ao abrigo do diferimento - Decreto 51.608/2007 - Preenchimento dos campos da NF-e - Base de cálculo e alíquota.
29.853 23/12/24 Alíquota - Operações internas com caminhões elétricos classificados no código 8704.60.00 da NCM, ainda que tenham iniciado no exterior - Aplicação do artigo 606 do RICMS/2000.
30.963 20/12/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Regularização do estoque depositado em operador logístico.
30.545 20/12/24 Substituição tributária - Operações com água mineral envasada - Industrialização por encomenda - Desconto incondicional - Redução de base de cálculo do artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000 - Empresa optante pelo regime do Simples Nacional - Tratamento tributário - CEST - CFOP.
30.813 19/12/24 Obrigações acessórias - Aproveitamento econômico de embalagens (sobras ou resíduos) que acompanham materiais adquiridos - Controle de estoque.
30.613 19/12/24 Utilização e transferência de crédito acumulado - Inciso IV do artigo 73 do RICMS/2000.
30.888 18/12/24 Isenção (artigo 94 do Anexo I do RICMS/2000) - Operações com o fármaco "heparina sódica - 5.000 unidades internacionais/0,25 ml - solução injetável".
30.798 18/12/24 Obrigações acessórias - Substituição de peças em virtude de garantia realizada por concessionária de veículo automotorou oficina autorizada - Tratores agrícolas - Emissão de Nota Fiscal - Anexo XII, capítulo III, do RICMS/2000 (Convênio ICMS 129/2006) - CFOP.
30.682 18/12/24 Obrigações acessórias - Substituição de partes e peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Prestação do serviço de conserto, manutenção, reparo ou assistência técnica no estabelecimento do prestador do serviço - Portaria CAT 56/2021.
30.731 17/12/24 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
30.631 17/12/24 Redução de base de cálculo em operações com "veículos espaciais" (incluindo os satélites), seus veículos de lançamento e veículos suborbitais (artigo 1º do Anexo II do RICMS/2000).
30.946 16/12/24 Mudança de endereço do estabelecimento para outro município dentro do Estado - Continuidade das atividades - Movimentação de mercadorias e bens do ativo imobilizado.
30.943 16/12/24 Obrigações acessórias - Encerramento de estabelecimento de forma irregular - Inscrição estadual baixada a pedido do contribuinte - Regularização do estoque em poder de terceiro.
30.769 16/12/24 Coco seco - Isenção.
30.768 16/12/24 Redução de base de cálculo - Artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 - Comunicado CAT 7/2017.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.