Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.278 13/10/25 Obrigações acessórias - Retorno de bem cedido em comodato - Estabelecimento comodante transferido integralmente em processo de incorporação de empresa - Documentos fiscais.
32.403 10/10/25 Obrigações acessórias - "Manifestação do destinatário" referida no inciso II do artigo 30 da Portaria CAT 162/2008 - Obrigatoriedade.
32.130 10/10/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
32.118 10/10/25 Exportação - Remessa de mercadoria em consignação para o exterior - Obrigações acessórias.
32.433 09/10/25 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria com solicitação de entrega em estabelecimento distinto do destinatário, para realização de testes por conta e ordem do adquirente.
32.386 09/10/25 DIFAL - Materiais adquiridos por empresa de construção civil paulista, em operações interestaduais, para seu uso e consumo ou bens destinados ao seu ativo imobilizado.
32.272 09/10/25 Obrigações acessórias - Manifestação do destinatário - Operação descrita da Nota Fiscal não solicitada pelo destinatário.
32.271 09/10/25 Transferência de titularidade de estabelecimento - Direito ao aproveitamento dos créditos do ICMS existentes na escrita fiscal do estabelecimento transferido e não escriturados pelo novo titular - Continuidade operacional do estabelecimento.
21445M 09/10/25 Diferimento - Operações com pescados (artigo 391 do RICMS/2000) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.379 08/10/25 Prestação de serviço de conserto de veículos automotores, objeto de sinistro, pertencentes a contribuinte - Anexo XIV do RICMS/2000.
32.309 08/10/25 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria própria para entrega futura - Depósito de mercadorias de terceiros - Documentos fiscais.
32.455 07/10/25 Isenção e diferimento - Cadeia produtiva da borracha natural ou a matéria-prima dela resultante.
32.088 07/10/25 Obrigações acessórias - Acondicionamento de coentro em grãos - CFOP.
31.638 07/10/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual - Mercadorias em bonificação - Base de cálculo.
32.445 06/10/25 Industrialização por conta de terceiros - Operações internas - Serviço de industrialização - Diferimento.
32.429 06/10/25 Diferimento - Operações com sucatas de metal.
32.390 06/10/25 Obrigações acessórias - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - CST.
32.184 06/10/25 Alíquota aplicável às saídas internas - Embalagens para salgadinhos.
32.168 06/10/25 Incidência - Fornecimento de suprimentos consumidos pelo locatário na utilização de bem locado.
32.124 06/10/25 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e com CFOP 5.929, posteriormente à emissão de CF-e-SAT ou de NFC-e.
31.679 03/10/25 Transferência interna para estabelecimentos do mesmo titular - Gado bovino - Diferimento - Nota Fiscal.
32.508 03/10/25 Obrigações acessórias - Piscicultura - Movimentação de mercadorias dentro do estabelecimento - Notas Fiscais.
32.461 02/10/25 Substituição tributária - Operações com suplementos alimentares.
32.460 02/10/25 Benefício fiscal - Fécula de mandioca - Cumulação - Crédito outorgado - Redução de base de cálculo.
32.458 02/10/25 Substituição tributária - Operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros.
32.435 02/10/25 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com a aplicação indevida de isenção - Emissão de documento fiscal para complementação do valor imposto - NF-e complementar.
32.412 02/10/25 Obrigações acessórias - Emissão de NF-e englobando saídas amparadas por NFC-e emitidas para destinatários pessoas jurídicas.
32.388 02/10/25 Substituição tributária - Operações com tanques de armazenamento de líquidos.
32.341 02/10/25 Redução de Base de Cálculo - Sal rosa do Himalaia - Artigo 3º, inciso XXII, do Anexo II do RICMS/2000.
32.037 02/10/25 Simples Nacional - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Diferimento - Operações com pescados.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.