Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.599 30/10/25 Contribuinte de outro Estado - Inscrição estadual em SP - Recolhimento do imposto devido por substituição tributária e do DIFAL.
32.583 29/10/25 Crédito outorgado - Remessa de aves para abate em estabelecimento de terceiro.
32.516 29/10/25 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
32.463 28/10/25 Obrigações acessórias - Necessidade de inscrição estadual para cada estabelecimento.
32.398 28/10/25 Isenção - Saída de mercadoria destinada à industrialização ou à comercialização na Zona Franca de Manaus - Mercadorias importadas - GATT/OMC
32.569 24/10/25 Obrigações acessórias - Importação de mercadoria para ativo imobilizado - Nota Fiscal.
32.286 24/10/25 Obrigações acessórias - Remessa de produtos deteriorados destinados a descarte - Documento Fiscal.
32.576 21/10/25 Substituição tributária - Obrigações acessórias - Entrega da GIA-ST - Nacional por estabelecimento localizado em outra unidade federada obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor deste Estado.
32.441 21/10/25 Operações com sucata de alumínio - Industrialização por conta de terceiros - Obrigações acessórias.
32.418 21/10/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional.
32.402 21/10/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Informação da data de saída da mercadoria - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida sem que haja a circulação da mercadoria.
32.397 21/10/25 Crédito - Aquisições de óleo diesel (combustível) e de produto "ARLA 32" para uso em veículos próprios utilizados na entrega de mercadorias comercializadas.
32.281 21/10/25 Serviço de conserto e reparo em bem pertencente a usuário final - Tomador situado em outro Estado - Prestador paulista - Conserto do bem com fornecimento de partes e peças no estabelecimento paulista do prestador - Operação interna.
32.551 20/10/25 Operações com automatizadores de portão, classificados no código 8479.89.99 da NCM - Redução de Base de Cálculo - Convênio ICMS-52/1991.
32.503 20/10/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadoria por empresa varejista optante pelo Simples Nacional e posterior venda a consumidor final - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - Ressarcimento.
32.342 20/10/25 Transferência de saldo credor simples de ICMS entre estabelecimentos do mesmo titular localizados em território paulista - Encerramento de estabelecimento.
32.580 17/10/25 Dissolução de união estável - Partilha.
32.578 17/10/25 Obrigações acessórias - Mercadorias remetidas pelo emitente em quantidade menor do que a indicada na Nota Fiscal.
32.546 17/10/25 Obrigações Acessórias - Ajuste SINIEF 13/2024 - Notas Fiscais - Prazo para correção.
32.488 17/10/25 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos - Aquisição de materiais elétricos por estabelecimento atacadista que irá utilizá-los, de forma secundária, como insumo na industrialização de nova mercadoria.
32.474 17/10/25 Substituição tributária - Operações com produtos de limpeza.
32.464 17/10/25 Simples Nacional - Aplicação da isenção prevista no artigo 41 do Anexo I do RICMS/2000.
32.536 16/10/25 Substituição tributária - Industrialização por encomenda - Industrializador estabelecido no Rio de Janeiro e autor da encomenda em São Paulo - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário - Protocolo ICMS 104/2012.
32.497 16/10/25 Obrigações Acessórias - Empenho mediante emissão de Nota Fiscal de venda contendo todos os itens adquiridos - Entrega antecipada de mercadoria - Emissão de Nota Fiscal.
32.476 16/10/25 Obrigações acessórias - Recebimento de mercadorias acompanhadas de Notas Fiscais com destaque incorreto de ICMS.
32.442 16/10/25 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
32.436 16/10/25 Obrigações acessórias - Saída de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado do contribuinte para uso por seus prepostos fora de seu estabelecimento - Emissão de documento fiscal.
32.430 15/10/25 Substituição tributária - Operações com materiais elétricos.
32.326 14/10/25 Obrigações acessórias - Devolução parcial de mercadorias - Nota Fiscal.
32.360 13/10/25 Isenção - Aquisição de equipamento médico por associação privada.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.