Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.010 22/01/25 Substituição tributária - Operações com preparados para fabricação de sorvete em máquina - Remessa direta para lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas.
30.933 22/01/25 Redução de base de cálculo (artigo 28 do Anexo II do RICMS/2000) - Aquisição de equipamentos de ventilação classificados nos códigos 8414.30.19, 8414.59.90, 8415.82.10, 8415.82.90, 8418.61.10, 8418.61.90 e 8418.69.90 da NCM.
30.551 22/01/25 Diferimento - Operações com sucata de metal - Transferência interestadual de sucata de metal adquirida com diferimento.
29.455 22/01/25 Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e peças para manutenção de veículos utilizados na prestação de serviço de transporte - Crédito.
31.068 21/01/25 Substituição tributária - Operação com sorvetes - Aquisição por contribuinte optante pelo regime do Simples Nacional para posterior revenda.
30.939 21/01/25 Substituição tributária - Operações com sorvetes - Venda direta para restaurantes, sorveterias, lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares que irão utilizá-los como insumos no preparo de sobremesas.
30.303 21/01/25 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal eletrônica de retorno emitida pelo industrializador - Energia elétrica.
29.868 21/01/25 Transferência interestadual de insumo para fabricação de mercadoria cuja saída é isenta sem manutenção de crédito.
30.950 20/01/25 Substituição tributária - Operações interestaduais com autopeças.
30.926 20/01/25 Doação - Limite de isenção.
31.046 17/01/25 Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo - Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal - Continuidade das atividades.
31.028 17/01/25 Isenção - Importação de radioisótopos por órgão da Administração Pública - Artigo 56 do Anexo I do RICMS/2000.
30.994 17/01/25 Substituição tributária - Base de cálculo - Operações com medicamentos abrangidos pelo Programa Farmácia Popular do Brasil.
30.993 17/01/25 Substituição tributária - Operações com medicamentos constantes no Anexo Único da Portaria SRE 77/2024 - Alteração dos códigos EAN.
30.985 17/01/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de medicamento para utilização como amostra em análise e estudos.
30.937 17/01/25 Crédito - Imposto exigido em AIIM - Recebimento de mercadorias sem documentação fiscal (omissão de entradas).
30.837 17/01/25 Importação - Regime Especial de suspensão parcial do ICMS devido no desembaraço aduaneirocumulado com benefício fiscal de redução de base de cálculo - CST.
30.698 17/01/25 Prestação de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal - Redespacho - Recolhimento do imposto pela transportadora subcontratada (substituída) - Restituição do valor do imposto pago indevidamente.
30.909 16/01/25 Decreto nº 51.624/2007 - Máquinas eletrônicas - Alteração da classificação na NCM.
30.777 15/01/25 Industrialização por conta de terceiro - Depósito do produto pronto no estabelecimento do próprio industrializador a pedido do encomendante - Documentos Fiscais.
30.675 15/01/25 Exportação indireta - Entrega da mercadoria em filial de empresa comercial exportadora localizada em outro Estado.
31.017 14/01/25 Fabricação de pré-moldados - Decisão judicial em que a Consulente não é parte.
30.935 14/01/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Queijo.
30.911 14/01/25 Substituição Tributária - Classificação Fiscal de Mercadorias.
30.910 14/01/25 Substituição Tributária - Operações interestaduais com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos - Redução de base cálculo do artigo 27 do Anexo II do RICMS/2000.
30.721 14/01/25 Obrigações acessórias - Mercadorias não entregues ao destinatário por recusa no recebimento - Conhecimento de Transporte Eletrônico emitido na prestação de serviço de transporte de retorno.
30.293 14/01/25 DIFAL - Emenda Constitucional 87/2015 - Aquisição interestadual de veículos novos por não contribuinte paulista - Veículos remetidos por contribuinte goiano.
30.925 13/01/25 Substituição tributária - Operações internas realizadas por contribuinte substituído com destino a contribuinte fabricante - Ressarcimento.
30.871 13/01/25 Substituição tributária - Operações com martelo, pá e enxada.
30.750 13/01/25 Obrigações acessórias - Transporte de carga própria utilizando veículo próprio - Transporte intermunicipal FOB de combustíveis líquidos ou gasosos - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.