Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.422 30/01/25 Obrigações acessórias - Coleta de óleo descartado por não contribuintes - Aproveitamento econômico de resíduos reciclados - Notas Fiscais.
30.058 30/01/25 Isenção - Operações com sêmen bovino acondicionado em botijões/contêineres.
29.999 30/01/25 Energia elétrica - Consumo de energia elétrica por pessoa distinta daquela indicada como destinatária na Nota Fiscal/conta de energia elétrica - CFOP.
29.445 30/01/25 Obrigações acessórias - Transferência de EHC de armazém geral para sistema dutoviário - Mercadoria depositada em armazém geral paulista por estabelecimentos depositantes situados em outro Estado - Saída da mercadoria para armazenagem em estabelecimento depositário integrante do sistema dutoviário, mantendo-se os depositantes originais - Não aplicação da retenção por substituição tributária.
29.359 30/01/25 Venda de mercadoria a empresa situada no exterior com entrega em recinto alfandegado situado no Brasil - Exportação ficta.
31.023 29/01/25 Pagamento do imposto em duplicidade por erro no preparo da guia de recolhimento.
31.006 29/01/25 Crédito - Aquisição de gado em pé de outro Estado - Benefício Fiscal.
30.928 29/01/25 Diferimento - Portaria CAT 13/2007 - Aquisição de caixas ou paletes de madeira - Crédito.
30.901 29/01/25 Obrigações Acessórias - Nota Fiscal - Recusa de recebimento de mercadoria pelo destinatário.
30.595 29/01/25 Crédito do imposto - Aquisição de combustível.
30.931 28/01/25 Remessa de óleo diesel de estabelecimento não contribuinte para estabelecimento paulista do mesmo titular, contribuinte do imposto - Impossibilidade de aplicação do regramento previsto no Decreto 69.127/2024, que revogou o Decreto 68.243/2023.
30.764 28/01/25 Fornecimento de mercadoria com instalação e montagem assumida pelo fornecedor - Venda à ordem - Adquirente original paulista - Vendedor remetente e destinatário final estabelecidos em outro Estado.
31.117 27/01/25 Substituição Tributária - Operações com bebidas - Base de cálculo do imposto devido por substituição tributária (ICMS-ST).
31.020 27/01/25 Restituição/compensação de imposto indevidamente recolhido no âmbito do Simples Nacional por empresa desenquadrada desse regime.
31.005 27/01/25 Cadastro - Empresas preparadoras de refeições coletivas - Estabelecimentos com atividade econômica principal de "lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares" - Portaria SRE 47/2024 - Regime de inscrição estadual única.
31.000 27/01/25 Obrigações acessórias - Operações e prestações sujeitas à Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Registro da data de entrada da mercadoria.
30.978 27/01/25 Simples Nacional - Fornecimento de toners a serem utilizados em equipamentos locados - Incidência ICMS.
30.952 27/01/25 Obrigações acessórias - Distribuição de uniformes para funcionários - Emissão de Nota Fiscal.
30.917 27/01/25 Obrigações acessórias - Ativação de novos equipamentos do Sistema de Autenticação e Transmissão (SAT).
31.128 24/01/25 Blindagem de veículo de propriedade de usuário final - Serviço previsto no subitem 14.01 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003 - Incidência do ICMS sobre as partes e peças de veículos empregadas no serviço.
31.110 24/01/25 Prestação de serviço de transporte - Empresa prestadora de serviço de transporte optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Decreto Estadual nº 69.313/2025.
31.099 24/01/25 Prestação de serviço de transporte - Empresa prestadora de serviço de transporte optante pelo crédito outorgado (artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000) - Decreto Estadual nº 69.313/2025.
30.988 24/01/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadoria remetida por contribuinte substituído paulista - Ressarcimento - Crédito.
30.916 24/01/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de entrada emitida por erro.
30.873 24/01/25 Obrigações Acessórias - Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO) - Escrituração - Colagem de etiquetas.
30.851 24/01/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica - Emissão englobada referente ao fornecimento de bebidas por período específico.
30.760 24/01/25 Obrigações acessórias - Fabricante de álcool, açúcar e aguardente de cana-de-açúcar - Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (bloco K).
30.850 23/01/25 Ajuste SINIEF 02/2024 - Operações com órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a hospitais ou clínicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes - Regime especial.
31.092 22/01/25 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
31.011 22/01/25 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto nº 51.597/2007.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.