Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.625 08/07/25 Obrigações acessórias - Venda para entrega futura - Nota Fiscal de Faturamento - Pagamento antecipado e parcelado.
31.321 08/07/25 Venda a consumidor final não contribuinte de outra Unidade Federada - DIFAL - Devolução de mercadoria - Restituição.
31.314 08/07/25 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Alface e hortaliças - Mandioquinha.
31.007 08/07/25 Energia elétrica - Estação de Recarga de Veículos Elétricos - Recarga de veículo elétrico - Incidência.
30.579 08/07/25 Energia elétrica - Estação de Recarga de Veículos Elétricos - Recarga de veículo elétrico - Incidência.
32.022 07/07/25 Substituição Tributária - Transferências internas promovidas por contribuinte substituto tributário detentor do Regime Especial concedido nos termos do Decreto 57.608/2011 - Base de cálculo.
31.962 07/07/25 Importação - Empilhadeiras - Pagamento indevido do imposto por erro no preparo da guia de recolhimento.
31.930 07/07/25 Aquisição interestadual de mercadoria - Recolhimento do diferencial de alíquotas por Microempreendedor Individual (MEI) optante pelo Simples Nacional.
31.914 07/07/25 Aquisição de bens do ativo imobilizado usado, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Diferencial de Alíquotas.
31.830 07/07/25 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
31.754 07/07/25 Redução de Base de Cálculo - Mistura pré-preparada de farinha de trigo para pão francês enriquecida com ferro e ácido fólico, que contenha no mínimo 95% de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.10 da NCM - artigo 3º do Anexo II do RICMS/2000.
31.722 07/07/25 Obrigações Acessórias - Substituição em garantia.
31.542 07/07/25 Crédito fiscal de imposto lançado em AIIM - Operação de importação de mercadorias - Parcelamento do valor do AIIM.
31.304 07/07/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria importada, por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
31.207 07/07/25 Substituição Tributária - Regime de Tributação Monofásico - Operações com "gás para maçarico" (butano).
30.699 07/07/25 Simples Nacional - Diferencial de alíquotas - Roubo de mercadorias adquiridas de fornecedor paranaense, na transportadora, antes de chegar ao estabelecimento do adquirente paulista - Fato gerador.
32.021 04/07/25 Industrialização por conta de terceiros - Fabricação de mercadoria com remessa de insumos pelo autor da encomenda - Fornecimento de mão de obra por parte do estabelecimento industrializador.
31.994 04/07/25 Alíquota - Móveis e suas partes.
31.805 04/07/25 Entidade privada de assistência social - Comercialização de mercadorias - Habitualidade - Cadastramento como contribuinte do ICMS - Incidência.
32.018 03/07/25 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel como insumo para a atividade de comércio - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
32.002 03/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.961 03/07/25 Emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65 - Operação em contingência.
31.901 03/07/25 Substituição tributária - Regime especial (Decreto nº 57.608/2011) - Estabelecimento com Inscrição Estadual específica para operações destinadas a consumidor final - Vendas internas e interestaduais - Armazenagem das mercadorias em operador logístico (Portaria CAT-31/2019).
31.798 03/07/25 Obrigações acessórias - Estabelecimento depositário paulista com ocorrência fiscal "Armazém geral sem matrícula na JUCESP" - Depósito de mercadorias de terceiros, localizado em território paulista, não caracterizado como depósito fechado, armazém geral ou operador logístico (Portaria CAT-31/2019), optante pelo regime do Simples Nacional.
31.764 03/07/25 Venda de mercadorias sujeitas à substituição tributária realizada fora do estabelecimento - Destinatários não contribuintes - Operação interna efetuada por substituído tributário, com fornecedor da mercadoria localizado em outro Estado - CFOP - CST - Documentos fiscais.
31.544 03/07/25 Industrialização por conta de terceiros - Aquisição de insumos para industrialização ao abrigo de diferimento ou de suspensão do imposto - Artigos 411-B e 411-C do RICMS/2000 - Saída para industrialização ao abrigo da suspensão prevista no artigo 402 do RICMS/2000.
32.038 02/07/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadorias por contribuinte optante pelo Simples Nacional.
31.999 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.998 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
31.997 02/07/25 Crédito Acumulado - Utilização - Transportadora.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.