Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.058 22/07/25 Substituição tributária - Operações com autopeças.
31.974 22/07/25 Decreto 62.647/2017 - Regime especial para açougues.
31.953 22/07/25 Obrigações acessórias - Industrialização - Escrituração - Bloco K da EFD-ICMS/IPI.
32179M1 21/07/25 Operação de importação de produtos alimentícios (artigo 39 do Anexo II do RICMS) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA À CONSULTA 613/2011.
31.989 21/07/25 Incidência - Remessa de peça nova em substituição a peça defeituosa integrante de bem pertencente a consumidor final - Nota Fiscal.
31.905 21/07/25 Inscrição estadual - Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Contribuinte de outro Estado.
30.822 21/07/25 Entidade sem fins lucrativos de promoção de direitos humanos - Amparo pela imunidade ou pela isenção - Condições.
30.567 21/07/25 ICMS - Saídas internas realizadas por estabelecimento atacadista com mercadoria enquadrada no código 1702.30.11 da NCM - Redução da base de cálculo prevista no artigo 39 do Anexo II do RICMS/2000 (Produtos Alimentícios).
31.004 18/07/25 Substituição tributária - Operações com película de controle solar.
32.059 16/07/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia - Operação destinada a estabelecimento fabricante de mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição tributária - Acondicionamento em nova embalagem para revenda.
32.057 16/07/25 Substituição tributária - Operações com autopeças.
31.891 16/07/25 DIFAL - Materiais adquiridos por empresa de construção civil paulista, em operações interestaduais, para seu uso e consumo ou bens destinados ao seu ativo imobilizado.
31.824 16/07/25 Prestação de serviço de transporte de carga iniciado em território paulista realizado por transportadora estabelecida em outra unidade da federação - Responsabilidade pelo pagamento do imposto atribuída ao tomador do serviço (artigo 316 do RICMS/2000).
32.020 15/07/25 Substituição tributária - Dispensa de aplicação da retenção antecipada em operações com mercadorias cujo adquirente seja responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição.
32.024 11/07/25 Industrialização por conta de terceiro - Nota Fiscal de devolução de mercadoria industrializada ao autor da encomenda - Origem da Mercadoria.
32.016 11/07/25 Prestação de serviço de transporte intermunicipal ou interestadual - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante.
31803M1 11/07/25 Obrigações acessórias - Alteração dos dados relativos ao destinatário informado na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Ocorrência da circulação da mercadoria - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
31.942 10/07/25 Substituição tributária - Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular.
31.867 10/07/25 Obrigações acessórias - Inscrição de filial de empresa paulista como depósito fechado - Tipo de unidade - CNAE.
31.862 10/07/25 Crédito - Transportadora - Produto ARLA 32.
31.814 10/07/25 Ajuste SINIEF 02/2024 - Operações com órteses, próteses e materiais especiais (OPME), destinados a hospitais ou clínicas, no tratamento cirúrgico ou pós cirúrgico de pacientes - Regime Especial.
31.796 10/07/25 Estabelecimento - Escritório administrativo pelo qual não transitam mercadorias.
31.759 10/07/25 Obrigações acessórias - Venda à ordem e consignação mercantil em operações interestaduais - Adquirente original consignante localizado no Estado de São Paulo - Destinatário consignatário localizado em outro Estado - Vendedor remetente situado no Estado de São Paulo e em outro Estado - Documentos fiscais.
32.055 08/07/25 Isenção - Convênio ICMS 120/2023 - Isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
32.052 08/07/25 Substituição tributária - Operações com teste de pH, composto de azul de bromotimol, classificado na posição 3204 da NCM.
31.987 08/07/25 Obrigações acessórias - Entrega de alimentos em domicílio (delivery) - Taxa de entrega - Base de cálculo - NFC-e.
31.919 08/07/25 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Emissão NF-e- CST.
31.918 08/07/25 Regime especial de tributação de que trata o Decreto 51.597/2007 - Emissão NF-e- CST.
31.802 08/07/25 Isenção prevista no artigo 36 do Anexo I do RICMS/2000 (hortifrutigranjeiros) - Funghi.
31.780 08/07/25 Distribuição de água em caminhões-pipa - Incidência do ICMS.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.