Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Compartilhe o conteúdo:

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
29.765 26/02/25 Insumos Agropecuários - Isenção - Redução de base de cálculo - Consignação Mercantil.
31.113 25/02/25 Aquisição de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária tanto para venda quanto para uso e consumo - Escrituração da entrada - CST.
31.245 24/02/25 Substituição tributária - Aproveitamento do crédito pelo estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto - Saída interestadual - Lançamento extemporâneo pelo substituído.
31.098 24/02/25 Partilha de bens em divórcio - Patrimônio dividido de maneira desigual.
31.041 24/02/25 Diferencial de alíquotas - Aquisição interestadual de mercadoria importada por contribuinte optante pelo Simples Nacional - Convênio ICMS 52/1991.
31.038 24/02/25 Substituição tributária - Convênio ICMS-142/2018 - Fornecimento de alimentação - CEST.
30.235 24/02/25 Remessa de equino para participação em competição - Retorno ao estabelecimento de origem - Tributação - Emissão de documento fiscal.
31.158 22/02/25 Permuta de bem imóvel urbano - Doação - Base de cálculo.
29.776 22/02/25 Obrigações acessórias - Vendas fora do estabelecimento realizadas neste e em outros Estados, sem destinatário certo - Contribuinte varejista substituído.
31.252 21/02/25 Substituição tributária - Diferencial de Alíquotas - Remessa interestadual realizada para contribuinte paulista optante pelo regime do Simples Nacional por estabelecimento localizado em Estado com acordo de substituição tributária.
31.050 21/02/25 Insumos agropecuários - Operação interna com milho e quirera de milho - Indústria adquire milho para industrialização e venda do produto resultante a produtores rurais ou à indústria de ração animal - Isenção.
30.980 21/02/25 Armazém geral - Saída de mercadoria depositada em armazém geral para ser armazenada em outro armazém geral, de mesma titularidade do primeiro, ambos localizados neste Estado de São Paulo - Manutenção do depositante original, também localizado no Estado de São Paulo.
30.816 21/02/25 Isenção - Saídas internas de mudas de plantas.
30.056 21/02/25 Venda de veículo autopropulsado - Convênio ICMS 64/2006 - Portaria SRE 83/2024.
31.051 20/02/25 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
31.026 20/02/25 Obrigações acessórias - Aquisição e revenda de livros impressos por gráfica - Venda de livro em formato digital ("e-book") - CFOP.
30.962 20/02/25 Substituição tributária - Venda à ordem - Adquirente original paulista optante pelo Simples Nacional, vendedor remetente em outro Estado e destinatário final órgão ou entidade pública mencionado no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
30.794 20/02/25 Aquisição de combustível, óleo lubrificante, pneus e câmaras de ar utilizados na prestação de serviço de transporte - Crédito.
30.784 20/02/25 Obrigações acessórias - Fornecimento de bebidas, alimentação e outras mercadorias - Divisão de pagamento - Itens - Emissão de CF-e-SAT.
30.779 20/02/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional - Operação de transferência.
30.572 20/02/25 Obrigações Acessórias - Industrialização por conta de terceiro - Operações com resíduos de materiais - Diferimento.
31.107 19/02/25 Obrigações acessórias - Portaria CAT 56/2021 - Substituição de peças defeituosas integrantes de bem pertencente a consumidor final contribuinte - Nota Fiscal.
30.869 19/02/25 Obrigações acessórias - Remessa de paletes que acondicionam mercadorias - Isenção cuja condição não se concretizou.
30.117 19/02/25 Contratação de mão de obra prisional - Inscrição Estadual no estabelecimento prisional.
29.197 19/02/25 Industrialização por conta de terceiro - Estabelecimentos de mesmo titular - Transferência de produção do estabelecimento - Crédito.
30.982 18/02/25 Remessa e retorno de gado bovino utilizado em "festa do peão" - Locação - Ativo imobilizado - Entrega diretamente no local do evento, por solicitação do locatário.
30.819 18/02/25 Obrigações acessórias - Operações realizadas sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) - Nota Fiscal - CFOP.
30.246 18/02/25 Operações internas com os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados - Alíquota aplicável.
30.086 18/02/25 Operações em feiras e eventos no Estado de São Paulo - Contribuinte de outro Estado.
31.001 17/02/25 Isenção - Redução de base de cálculo - Insumos agropecuários - Operações com DL Metionina, destinado à alimentação animal - Benefícios fiscais.
Primeira
1
2
3
4
5
6
7
Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.