Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.082 11/09/25 Conserto de produto defeituoso que será utilizado como insumo em processo de industrialização.
31.904 11/09/25 Substituição tributária - Operação interestadual - Recebimento de mercadoria, por optante do Simples Nacional, para substituição de peças defeituosas em bens de propriedade do consumidor final - Recolhimento antecipado do imposto devido pela própria operação nos termos do artigo 426-A do RICMS/2000 - CFOP.
30.903 11/09/25 Crédito - Benefícios fiscais e financeiros fiscais - Transferência de café solúvel proveniente do Estado do Espírito Santo - Benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no art. 155, § 2º, inciso XII, alínea "g" da Constituição Federal de 1988-CF/1988 - Convênio ICMS 190/2017.
32.351 10/09/25 Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular - Crédito.
32.338 10/09/25 Substituição tributária - Operação interestadual de mercadoria adquirida com imposto retido destinada a outro Estado - Ressarcimento do ICMS retido anteriormente - Direito ao aproveitamento do crédito do imposto incidente até a operação anterior.
32.317 10/09/25 Acondicionamento de produtos em embalagens "bombonas" para facilitar o transporte - Exportação.
32.289 10/09/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador por contribuinte atacadista que atua no segmento de vendas a consumidor final pelo sistema porta-a-porta.
32.162 10/09/25 DIFAL - Decisão judicial transitada em julgado - Restituição.
32.371 09/09/25 Isenção - Convênio ICMS 59/1991 - Artigo 128 do Anexo I do RICMS/2000 - Vigência.
32.344 09/09/25 Obrigações acessórias - Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque - Escrituração de produção.
32.334 09/09/25 Redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de veículos usados.
32.285 09/09/25 Diferimento - Operações com sucatas de metal.
32.196 09/09/25 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações principal e acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
32.195 09/09/25 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto - Cumprimento de obrigações principal e acessórias relativas a operações não relacionadas à aquisição de energia elétrica.
32.359 08/09/25 Simples Nacional - Substituição tributária - Venda de mercadorias com destino a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado - DIFAL.
32.345 08/09/25 Obrigações acessórias - Mudança de endereço do estabelecimento dentro do mesmo Estado - Movimentação de mercadorias.
32.330 08/09/25 Alíquota - Saída interna de pia de pedra sintética pré-moldada, classificada no código 6810.99.00 da NCM.
32.323 08/09/25 Crédito - Aquisição de moldes utilizados na produção, que se desgastam ao longo do tempo.
32.287 08/09/25 Industrialização por conta de terceiro - Aquisição de insumos em operação interestadual por empresa optante pelo regime do Simples Nacional com remessa diretamente do fornecedor ao industrializador paulista - Diferencial de alíquotas.
32186M 05/09/25 Entidade sem fins lucrativos de promoção de direitos humanos - Reconhecimento de isenção perante o Fisco paulista - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.160 05/09/25 DIFAL - Decisão judicial transitada em julgado - Restituição.
32.333 04/09/25 Insumos agropecuários - Produto caracterizado como espalhante e adesivo - Isenção - Redução de Base de Cálculo.
32.265 04/09/25 Substituição tributária - Operações com lubrificantes não derivados de petróleo.
32.230 04/09/25 Obrigações acessórias - Cancelamento de Nota Fiscal emitida - Circulação da mercadoria.
32.206 04/09/25 Encerramento de estabelecimento - Crédito do imposto.
32.067 04/09/25 Consignação mercantil - Remessa da mercadoria diretamente de fornecedor paulista a armazém geral paulista a pedido do consignatário/ depositante.
32.032 04/09/25 Obrigações acessórias - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Apropriação de crédito referente às aquisições de óleo diesel - Retificação da EFD.
31.965 04/09/25 Incidência - Conserto de bem pertencente a usuário final - Exportação e Reimportação do mesmo bem sob amparo do Regime Aduaneiro Especial de Exportação Temporária.
31.874 04/09/25 Substituição tributária - Mercadoria adquirida por optante do Simples Nacional, com o imposto retido anteriormente, para integração ou consumo em processo de industrialização - Ressarcimento do ICMS retido antecipadamente.
31830M 04/09/25 Crédito - Imposto lançado em Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.