Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

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Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

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Relação de Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
30.766 06/12/24 Substituição tributária - Operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
30.881 05/12/24 Operador logístico (Portaria CAT 31/2019) - Remessa de mercadorias efetuada por contribuinte localizado em outra Unidade Federada para armazenagem em operador logístico paulista.
30.793 05/12/24 Obrigações acessórias - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Contribuinte optante pelo Simples Nacional - CSOSN.
30.785 05/12/24 Industrialização por conta de terceiro - Recusa do autor da encomenda em receber mercadoria industrializada por sua encomenda, por estar em desacordo com o pedido - Nota Fiscal de entrada - CFOP.
30.765 05/12/24 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
30.709 05/12/24 Diferimento - Operações com máquinas e implementos agrícolas.
30.694 05/12/24 Obrigações acessórias - Operações de venda a consumidor final não contribuinte em território paulista - Emissão de CF-e-SAT, NFC-e e NF-e.
30.663 05/12/24 Divórcio consensual - Partilha - Excesso de meação.
30.648 05/12/24 Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - Procedimento para substituição de CT-e.
30.610 05/12/24 Obrigações Acessórias - Transporte intermunicipal de carga não fracionada - Emissão de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.
30.505 05/12/24 Obrigações acessórias - Matéria-prima vendida, usada ou não na fabricação de novo produto - Devolução para descarte - Nota Fiscal.
29.166 05/12/24 Transferência de titularidade de estabelecimento - Estabelecimento terceiro pré-existente que assumirá as atividades do estabelecimento transferido.
30.759 04/12/24 Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) - Exportação direta de produtos fabricados com insumos importados.
30.789 03/12/24 Transmissão causa mortis - Bens móveis e imóveis localizados em São Paulo e em outros Estados - Verificação de excesso de quinhão.
30.625 03/12/24 Transporte - Subcontratação - Decisão Normativa CAT 01/2017 - Vedação ao crédito pela subcontratante.
30.502 03/12/24 Obrigação acessória - Bens do ativo imobilizado remetidos a título de comodato/locação - Alteração contratual sem transmissão de propriedade ou movimentação física do bem.
30.257 03/12/24 Prestação de serviço de transporte mediante subcontratação - Empresa subcontratada - Crédito referente a combustível e fluido automotivo ARLA 32 utilizados na prestação de serviço de transporte pelo subcontratado - Formação de crédito acumulado.
30.134 03/12/24 Redução de base de cálculo (artigo 62 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de soluções parenterais, classificadas no código 3004.90.99 da NCM, adquiridas de fabricantes paulistas e de outros Estados.
29.885 03/12/24 Isenção - Convênio ICMS 120/2023 - Isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinados às concessionárias e às autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros.
29.869 03/12/24 Empresa de construção civil contribuinte do imposto - Aquisição de mercadoria de fornecedor de outro Estado para entrega direta e consumo em obra situada neste Estado ou em outro Estado.
29.829 03/12/24 Saídas internas de tapete higiênico descartável para cães classificado no código 4818.40.90 da NCM - Redução da base de cálculo (artigo 34 do Anexo II do RICMS/2000).
29.785 03/12/24 Crédito - Materiais adquiridos para consumo no processo de produção.
25.630 03/12/24 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
30.447 02/12/24 Obrigações acessórias - Conserto de bem que integra o ativo imobilizado de contribuinte usuário final - Remessa para conserto - Documentação fiscal.
29.633 29/11/24 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paranaense e encomendante estabelecido no Estado de Santa Catarina - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para destinatário paulista.
29.522 29/11/24 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados - Tratamento tributário.
28.715 29/11/24 Importação por remessas postais ou expressas - Redução de base de cálculo prevista no artigo 80 do Anexo II do RICMS/2000.
28.559 29/11/24 Obrigações acessórias - Locação - Remessa direta ao locatário por conta e ordem do sublocador. Documentos fiscais.
26.986 29/11/24 Energia elétrica - Operações relativas à circulação de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) - Portaria SRE 14/2022.
30.801 28/11/24 Diferimento - Saída de insumos a beneficiário do Regime Especial previsto na Portaria CAT 14/2007 e no artigo 396-A do RICMS/2000.
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Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.