Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
31.988 11/08/25 Simples Nacional - DeSTDA.
31.941 11/08/25 Obrigações acessórias - Venda de mercadoria para planos de saúde, com entrega direta ao paciente.
31.932 11/08/25 Substituição tributária - Operações com extintor de incêndio.
31.888 11/08/25 Produtor rural - Exportação - Nota Fiscal Eletrônica emitida pelo produtor com fim específico de exportação - Nota Fiscal de entrada - DU-E.
31.863 11/08/25 Aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado ou a uso e consumo por contribuinte - Resolução SF nº 04/1998 - Diferencial de alíquotas.
31.380 11/08/25 Produtor rural - Isenção - Operações internas com mudas de plantas caracterizadas como insumos agropecuários destinadas a usinas fabricantes de produtos derivados da cana-de-açúcar.
32.138 08/08/25 Venda à ordem - Escritório administrativo pelo qual não transitam mercadorias.
32.117 08/08/25 Produtor rural - Atividade de industrialização.
32.100 08/08/25 Diferimento - Saída de "asfalto ecológico" com destino a consumidor final.
32.127 07/08/25 Doação de dinheiro, por casal domiciliado em outro Estado, para filho residente no Estado de São Paulo.
32.126 07/08/25 Obrigações acessórias - Nota Fiscal - Informação da data de saída da mercadoria.
32.106 07/08/25 Substituição tributária - Transferência interna e interestadual de mercadoria remetida por contribuinte substituído paulista - Ressarcimento.
32.087 07/08/25 Energia elétrica - Aquisição interestadual de energia elétrica em ACL - Destinatário paulista que não pratica outras atividades sujeitas ao imposto.
32.070 07/08/25 Transferência de titularidade de estabelecimento que permanecerá no mesmo local, em sua integralidade, sem interrupção das atividades - Procedimentos.
32.014 07/08/25 Redução da base de cálculo nas operações internas com açúcar cristal ou refinado, classificado nos códigos 1701.11.00 e 1701.99.00 da NCM (artigo 3º, inciso V, do Anexo II do RICMS/2000).
31.902 07/08/25 Crédito - Energia elétrica consumida em restaurante/lanchonete, situado em parque de diversões, utilizada na produção de refeições, lanches e salgados.
15934M1 07/08/25 Obrigações acessórias - Regime especial de tributação - Comércio varejista de carnes (açougues) - MODIFICAÇÃO DE RESPOSTA.
32.107 06/08/25 Substituição Tributária - Aquisição de mercadorias por contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, para revenda a órgãos e entidades públicas mencionados no artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000.
32.078 06/08/25 Regime especial de tributação para o fornecimento de alimentação - Decreto 51.597/2007.
32.065 06/08/25 Redução de base de cálculo - Operação interna com os produtos croissant sem recheio e croissant com recheio de chocolate.
32.023 06/08/25 Redução de base de cálculo (artigo 65 do Anexo II do RICMS/2000) - Saídas internas de "rodízio para carrinhos de supermercado".
32.112 05/08/25 Industrialização por encomenda - Predominância dos insumos e materiais empregados -CFOP.
32.046 05/08/25 Obrigações acessórias - Mudança de estabelecimento para outro endereço dentro do mesmo município - Emissão de Nota Fiscal.
32.004 05/08/25 Crédito acumulado - Transferência.
32.003 05/08/25 Industrialização por conta de terceiro - Devolução, ao industrializador, de produto objeto de industrialização, para refazimento do processo de industrialização.
32.044 04/08/25 Crédito acumulado - Transferência de crédito acumulado em pagamento a fornecedores de matérias-primas que serão utilizadas no processo industrial, na modalidade de industrialização por conta de terceiros.
32.030 04/08/25 Obrigações acessórias - Retorno de bem remetido para conserto - Estabelecimento do remetente original transferido integralmente em processo de incorporação - Nota Fiscal - CFOP.
31.783 04/08/25 Alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei 6.374/1989 - Operações com querosene de aviação destinadas a FAB.
31.664 04/08/25 Saída interna de suco de laranja para não contribuinte do imposto com imposto recolhido a maior em razão da não aplicação da redução de base de cálculo prevista no artigo 61 do Anexo II do RICMS/2000.
31.634 04/08/25 Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis - Utilização de óleo diesel e de ARLA 32 em veículos próprios - Transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade - Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.