Respostas à Consulta (Sefaz/SP)

Órgão: Sefaz/SP.

Apresentação:

A Consulta Tributária é um instituto jurídico que tem por finalidade esclarecer ao interessado a correta interpretação e aplicação da legislação tributária. Ela deve ser dirigida à Administração Tributária responsável pela cobrança do tributo e pode ser proposta por qualquer pessoa, independentemente de ser contribuinte de fato ou de direito do tributo objeto de consulta.

Sendo necessário formular consulta diretamente ao Fisco de São Paulo, o interessado deve observar os procedimentos previstos na legislação desse ente tributante, ficando o consulente sujeito aos seus efeitos. Destaca-se que o principal efeito da Consulta Tributária para o contribuinte é o fato de que a apresentação da consulta impede, até o término do prazo fixado na resposta, o início de qualquer procedimento fiscal destinado à apuração de infração relacionada com a matéria consultada.

Isto, sem dúvida, colabora para evitar que eventualmente o contribuinte fique intimidado a formular determinada consulta com o receio de que no dia seguinte ele possa ser fiscalizado, com a consequente autuação, caso não esteja agindo conforme o entendimento do Fisco, até porque o procedimento prevê estabelecimento de prazo para o contribuinte adequar-se à orientação tributária consignada na respectiva Resposta à Consulta. Para saber mais sobre os procedimentos operacionais relativos à formulação da consulta, leiam nosso Roteiro de Procedimentos intitulado "Consulta tributária no ICMS".

Cabe mencionar que o órgão competente para apreciar e responder a Consulta Tributária é a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), devendo a Resposta à Consulta formulada por entidade representativa de atividade econômica ou profissional ser previamente aprovada pelo Coordenador da Administração Tributária (CAT).

Respostas à Consulta:

Abaixo relacionados as principais Respostas à Consulta publicadas pela Consultoria Tributária da Sefaz/SP, com as respectivas ementas e datas de publicação. Click na Resposta e acesse seu conteúdo. Mais uma vez a VRi Consulting trazendo material de qualidade aos amigos contadores e tributaristas!

Data


Ementa
32.888 23/12/25 Substituição tributária - Operações com preparações capilares.
32.766 23/12/25 Substituição tributária - Operações com produtos da indústria alimentícia.
32.170 23/12/25 Obrigações acessórias - Importador paulista - Mercadoria importada e remetida diretamente do local de desembaraço aduaneiro, em outro Estado, para armazém geral localizado em outro Estado.
31.055 23/12/25 Crédito - Ativo imobilizado - Bens instrumentais - Gerador de energia.
32.778 22/12/25 Substituição tributária - Aquisição interestadual de mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária de Unidade da Federação sem protocolo assinado.
32.770 22/12/25 Revenda de veículo usado adquirido com redução de base de cálculo (artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000) - Direito ao crédito do imposto.
32.925 19/12/25 Base de cálculo - Exclusão do valor da gorjeta de até 10% do valor da conta - Compatibilidade com a regra estabelecida no § 4º do artigo 2º da Resolução CGSN nº 140/2018.
32.910 19/12/25 Aquisições interestaduais de mercadorias por empresa optante pelo Simples Nacional - Reduções de base de cálculo - Diferencial de alíquotas.
32.810 19/12/25 Substituição tributária - Operações com bebidas.
32.760 19/12/25 Obrigações acessórias - Inscrição estadual - Saída de equipamentos pertencentes ao ativo imobilizado do estabelecimento até a residência de colaborador - Emissão de documento fiscal.
32.954 18/12/25 Insumos agropecuários - Aquisição de ácido cítrico como matéria-prima na fabricação de fertilizante - Redução de base de cálculo.
32.273 18/12/25 Crédito acumulado - Transferência.
32.955 17/12/25 Industrialização por conta de terceiros - Operação interna - Remessa direta do fornecedor ao industrializador, por conta e ordem do autor da encomenda - Valores indicados no documento fiscal.
32.834 17/12/25 Industrialização por conta e ordem de terceiros - Industrializador paulista e encomendante estabelecido em outro estado - Remessa do produto acabado diretamente do industrializador para terceiro paulista, por conta e ordem do autor da encomenda.
32.789 17/12/25 Substituição tributária - IVA-ST ajustado.
32.721 17/12/25 Operações com lubrificantes derivados de petróleo - Consignação mercantil com mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária - Emissão de Nota Fiscal para devolução simbólica pelo consignatário.
32.715 17/12/25 Compra e venda de mercadorias no exterior sem entrada física no Brasil (operação "back to back") - Repercussão nas obrigações principais e acessórias do ICMS.
32.700 17/12/25 Prestação de serviço de transporte - Crédito outorgado - Artigo 11 do Anexo III do RICMS/2000 - Exclusão da opção em Estado signatário por motivo não disciplinado no Convênio ICMS-106/1996.
32.927 16/12/25 Obrigações acessórias - Ajuste SINIEF 32/2025.
32.848 16/12/25 Obrigações acessórias - Embalagens retornáveis que acondicionam mercadorias adquiridas - Tratamento tributário - CFOP.
32.708 16/12/25 Obrigações acessórias - Revenda de moldes/matrizes sem remessa física com ingresso no ativo imobilizado do adquirente e permanência no estabelecimento revendedor - Posterior cessão em comodato.
32.946 15/12/25 Obrigações acessórias - Operações de fornecimento de alimentação - Nota Fiscal - CFOP.
32.935 15/12/25 Emenda Constitucional 87/2015 - Operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado - DIFAL.
32.890 15/12/25 Obrigações Acessórias - Compra de bezerro para engorda e posterior venda do boi gordo - CFOPs aplicáveis.
32.877 15/12/25 Produtor rural - Crédito - Aeronave contratada para pulverização da lavoura - Fornecimento de combustível de aviação por parte do produtor rural.
32.748 15/12/25 Obrigações acessórias - DANFE Simplificado - Etiqueta - Vendedor detentor de Regime Especial para venda a revendedor que atua no sistema porta-a-porta - Inserção de QR Code.
32.717 15/12/25 Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) - Crédito referente à entrada de bem do ativo imobilizado - Emissão de documento fiscal - Data.
32.716 15/12/25 Regime especial de tributação instituído pelo Decreto 51.597/2007 - Alíquota a ser utilizada no documento fiscal.
32.668 15/12/25 Saídas internas de equipamentos de proteção contra queda, classificados no código 8479.89.99 da NCM - Redução de Base de Cálculo - Artigo 12 do Anexo II do RICMS/2000 e Convênio ICMS-52/1991.
32.595 15/12/25 Transferência interna de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular - NF-e emitida em 18/12/2023 com destaque do imposto - Escrituração da entrada em 01/2024 - Crédito extemporâneo.
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Última
Informações Adicionais:

Fazemos uma análise detalhada da Resposta à Consulta antes da sua publicação no Portal VRi Consulting, mas, ainda assim, cabe nos informar que as consultas postadas nessa área do Portal não substituem os originais publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE). Caso necessário, check com os originais!

Nesse sentido, aconselhamos uma consulta rápida ao site oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP), no endereço eletrônico www.portal.fazenda.sp.gov.br.